Divorciar-se no Brasil pode ser um processo complexo, mas entender as etapas envolvidas pode ajudar a simplificá-lo. Existem dois tipos principais de divórcio: o consensual e o litigioso.
1. Divórcio Consensual:
Este tipo de divórcio ocorre quando ambos os cônjuges concordam com todas as condições da separação, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e guarda dos filhos (se houver).
Requisitos: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos da separação.
Procedimento: O divórcio consensual pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente (na justiça).
Extrajudicial: Mais rápido e simples, realizado em cartório com a presença de um advogado que redige a escritura pública de divórcio. É necessário apresentar a documentação necessária, incluindo certidão de casamento e RG/CPF dos cônjuges.
Judicial: Requer a apresentação de uma petição inicial ao juiz, com a descrição dos termos acordados. O juiz homologa o acordo, tornando-o válido.
Vantagens: Mais rápido e menos custoso que o divórcio litigioso.
2. Divórcio Litigioso:
Este tipo de divórcio ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre as condições da separação. Neste caso, um juiz decidirá sobre a divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Requisitos: A ausência de acordo entre os cônjuges.
Procedimento: Um processo judicial é iniciado com a apresentação de uma petição inicial por um dos cônjuges. Há a apresentação de provas e defesa, e o juiz decide sobre o caso.
Vantagens: Resolve conflitos quando não há acordo entre as partes.
Desvantagens: Mais demorado e custoso que o divórcio consensual.
Aspectos importantes a considerar:
Partilha de bens: A divisão dos bens do casal depende do regime de casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens). Um advogado pode ajudar a determinar a forma correta de divisão.
Pensão alimentícia: Pode ser concedida a um dos cônjuges se houver desequilíbrio financeiro significativo.
Guarda dos filhos: O juiz decidirá sobre a guarda dos filhos, considerando o melhor interesse da criança ou adolescente.
Advocacia: A contratação de um advogado é altamente recomendada, especialmente em casos litigiosos, para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Conclusão:
Escolher entre divórcio consensual ou litigioso depende da situação específica do casal. Independentemente do tipo de divórcio, a orientação de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir um processo justo e eficiente.