Inventario e partilha de bens. O que devo saber?

Inventário e partilha são procedimentos judiciais que visam a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida (de cujus) entre seus herdeiros. É um processo que exige atenção aos detalhes legais e pode ser complexo, dependendo da situação. Vamos entender os pontos principais:

O que é Inventário?

É a fase inicial do processo sucessório, onde todos os bens, direitos e obrigações do falecido são listados e avaliados. Este levantamento detalhado serve de base para a partilha justa dos bens entre os herdeiros.

Etapas do Inventário:

Abertura do inventário: O processo é iniciado com a apresentação de um pedido judicial, geralmente por um herdeiro. A documentação necessária inclui certidão de óbito, testamento (se houver) e outros documentos que comprovem a propriedade dos bens.
Nomeação do inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que pode ser um herdeiro ou um profissional (advogado, contador). O inventariante é responsável por reunir as informações sobre os bens e conduzir o processo.
Arrecadação dos bens: O inventariante arrecada os bens do falecido, buscando informações sobre contas bancárias, imóveis, veículos, etc.
Avaliação dos bens: Os bens são avaliados por um perito, que determina o seu valor de mercado.
Pagamento de dívidas: As dívidas do falecido são pagas antes da partilha dos bens.
Elaboração do inventário: O inventariante elabora um documento que lista todos os bens, direitos e obrigações do falecido, com suas respectivas avaliações.
Homologação do inventário: O inventário é apresentado ao juiz para homologação, ou seja, aprovação judicial.
O que é Partilha?

Após a homologação do inventário, inicia-se a partilha, que é a divisão dos bens entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o testamento. A partilha pode ser amigável (entre os herdeiros) ou judicial (se houver divergências).

Documentos importantes:

Certidão de óbito
Testamento (se houver)
Documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, etc.)
Extratos bancários
Comprovante de dívidas
Situações especiais:

Inventário negativo: Quando o falecido não possuía bens.
Inventário de bens indivisíveis: Quando os bens não podem ser divididos fisicamente (ex: um imóvel).
Herança com testamento: A partilha segue as disposições do testamento.
Herança sem testamento: A partilha segue as regras da sucessão legítima.
Conclusão:

Inventário e partilha são processos complexos que exigem conhecimento jurídico. A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo seja conduzido de forma eficiente e segura.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *